quinta-feira, 2 de junho de 2011

9° Fichamento!!

Ficha de Citação
Autores:
SALIBA, Orlando; GARBIN, Cléa Adas Saliba; GARBIN, Artênio José Isper  e  DOSSI, Ana Paula
Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica. Rev. Saúde Pública. 2007, vol.41, n.3, pp. 472-477.




“A violência doméstica representa toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser cometida dentro e fora do lar por qualquer um que esteja em relação de poder com a pessoa agredida, incluindo aqueles que exercem a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue. A maior parte dos casos de violência acontece em casa, afetando sobretudo mulheres, crianças e idosos. Entretanto, a violência doméstica pode ocasionar danos diretos ou indiretos a todas as pessoas da família, nas várias fases de suas vidas.”(P-472)
“Assim, muitas crianças experimentam o dissabor das agressões. Infelizmente, o uso da punição física ainda é um instrumento utilizado com freqüência na educação dos filhos na sociedade contemporânea. Os pais tendem a defender essa forma de disciplina que pode favorecer a banalização e tornar crônica a violência doméstica física contra crianças e adolescentes. Mesmo encarada como algo normal por alguns, a agressão na infância e adolescência pode acarretar problemas que muito provavelmente terão impacto por toda a vida da vítima, levando-a a repetir o comportamento violento. (P-472)
“Entretanto, essa situação afeta também a mulher, apontada como a principal vítima dentro do lar. Estima-se que, em todo o mundo, pelo menos uma em cada três mulheres já foi espancada, coagida ao sexo ou sofreu alguma outra forma de abuso durante a vida,  onde o companheiro apresenta-se como o agressor mais comum.”(P-473)
“Os idosos também sofrem abusos no lar, pois com o avançar da idade aumentam também as situações de vulnerabilidade, passando a exigir mais cuidados, criando uma situação de dependência. Além das formas comuns de violência (física, sexual e psicológica), a família pode fazer uso do benefício financeiro pessoal do idoso, acarretando desatenção às suas necessidades.”(P-474)
Os reflexos da violência são nitidamente percebidos no âmbito dos serviços de saúde, seja pelos custos que representam, seja pela complexidade do atendimento que demandam. Dessa maneira, esse setor tem importante papel no enfrentamento da violência familiar. Todavia, os profissionais dessa área tendem a subestimar a importância do fenômeno, voltando suas atenções às lesões físicas, raramente se empenhando em prevenir ou diagnosticar a origem das injúrias. Esse fato pode estar relacionado à falta de preparo profissional, ou simplesmente, à decisão de não se envolver com os casos.”(P-475)
“O despreparo do profissional em lidar com as vítimas que recorrem ao seu serviço se deve possivelmente ao desconhecimento acerca de como proceder frente a esses casos. Além disso, existem vários entraves à notificação no Brasil, como escassez de regulamentos que firmem os procedimentos técnicos para isso, ausência de mecanismos legais de proteção aos profissionais encarregados de notificar, falha na identificação da violência no serviço de saúde e a quebra de sigilo profissional.”(P-475)
“Os casos notificados apresentam grande importância, pois é por meio deles que a violência ganha visibilidade, permitindo o dimensionamento epidemiológico do problema e a criação de políticas públicas voltadas à sua prevenção.”(P-475)
“O presente estudo teve por objetivo verificar qual a responsabilidade do profissional de saúde em notificar a violência, em especial a doméstica, e as possíveis implicações legais e éticas decorrentes da não-notificação desses casos.”(P-476)
“Prevenir e combater a violência doméstica são funções inerentes ao Poder Público, e o Estado tem se empenhado na prevenção e controle da violência, por meio de campanhas, programas e, principalmente, pela legislação específica. Sabe-se que a violência apresenta um forte componente cultural, dificilmente superável por meio de leis e normas. No entanto, é necessário um respaldo legal para que o processo de prevenção e combate seja legitimado. O artigo 66 do Decreto-lei 3.688 de 1941 reconhece como contravenção penal, a omissão do profissional de saúde que não comunicar crime do qual tenha tomado conhecimento por meio do seu trabalho. O não cumprimento acarreta pena pecuniária. A interpretação desse artigo remete à idéia de que o profissional de saúde deverá comunicar crime cometido contra qualquer pessoa, independentemente de idade ou gênero da vítima.”(P-476)
“Todo cidadão tem o direito inalienável de proteger-se contra todo tipo de agressão física, sendo-lhe devido o apoio das autoridades, se maltratado ou ameaçado até mesmo pela família. Os artigos 19 e 57 da Lei 10.741/03 mencionam claramente a responsabilidade que profissionais de saúde e instituições têm de comunicar os casos de abuso de que tiverem conhecimento. No caso do idoso, a denúncia deve ser registrada no Conselho do Idoso (municipal, estadual ou federal), Ministério Público e Delegacias de Polícia. A pena para o não cumprimento varia entre R$500,00 e R$3.000,00. Como bem enfatizam Fonseca & Gonçalves8 (2003), a notificação constitui instrumento de proteção aos direitos do idoso e medida que permite articular ações solidárias e reconstruir relações afetivas.”(P476)
“Se a violência contra crianças ou idosos goza do privilégio da comoção, o mesmo não ocorre no caso de violência contra as mulheres.6 Assim, a vítima geralmente é considerada culpada pela agressão e o preconceito entre os profissionais de saúde promove uma nova ofensa à mulher.”(P-477)
“Os códigos de ética médica, odontológica, de enfermagem e psicologia foram avaliados para verificar como é tratada a questão da violência doméstica. Nenhum desses documentos apresenta a expressão "violência doméstica" explicitamente. Porém, alguns artigos fazem referência à obrigação que estes profissionais têm de zelar pela saúde, dignidade e integridade humana. Assim, as normas específicas de cada profissão prevêem, mesmo que implicitamente, a necessidade que os trabalhadores da área de saúde têm de denunciar as situações de violência a quem for competente.”(P-477)
“O profissional de saúde tem o dever de notificar os casos de violência que tiver conhecimento, inclusive a doméstica, podendo responder pela omissão. Apesar dos códigos de ética consultados não apresentarem explicitamente a expressão violência doméstica, eles deixam claro o dever que os profissionais têm de zelar pela saúde e dignidade de seus pacientes.”(P-477)

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